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Projeto de lei coíbe a prática do assédio moral no serviço público estadual

 O deputado estadual Marden Menezes (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 109, que coibe o assédio moral na administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas. Na justificativa, o parlamentar informou “que ainda não existe uma lei no Piauí para combater o assédio moral nas relações de trabalho”. Segundo o deputado trata-se de uma conduta abusiva praticada que traz sequelas na saúde física e psíquica do trabalhador.

Entenda-se por assédio moral as práticas, ações, palavras, ato repetitivo praticado por agente, chefe ou qualquer outra pessoa que venha expor o servidor a situação humilhante, fere a auto-estima, a dignidade da pessoa no âmbito do serviço público estadual.

Também é considerado assédio moral, ações, gestos e palavras que impliquem em desprezo, ignorância ou humilhação do servidor, que possa submete-lo a problemas adversos que prejudique o desenvolvimento pessoal e profissional.

O projeto prevê advertência, suspensão e demissão para os casos de assédio moral praticado por agente, servidor, ou qualquer empregado que exerça autoridade sobre outra. A advertência por escrito está prevista para os casos que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Em caso de reincidência, o assédio s erá punido com advertência, suspensão, multas e o servidor é obrigado a permanecer em serviço. A demissão será aplicada em caso de nova advertência por reincidência. O servidor acusado da prática de assédio moral terá direito de ampla defesa das acusações.

O artigo 8º prevê que a receita proveniente das multas impostas e arrecadadas nos termos do artigo 4º será revertida e aplicada exclusivamente no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor.

Fonte: Alepi