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Governo veta o Projeto que obriga o selo fiscal na água mineral

O governador Wellington Dias vetou totalmente o Projeto de lei que torna obrigatório o selo fiscal de controle, a ser afixado obrigatoriamente em vasilhames acondicionadores de água mineral natural e água adicionada de sais, para fins de controle do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Trata-se das operações do ICMS (Imposto sobre Controle de Mercadorias e Serviços).


 

 

Nas razões do veto o governador cita que “o Projeto de lei objetiva instituir o selo fiscal obrigatório, para assim obrigar a sua afixação em vasilhames acima de 10 litros acondicionadores de água mineral das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS. O Projeto atribui à Secretaria de Estado da Fazenda adquirir, regulamentar e distribuir o Selo Fiscal, aplicando à sua regulamentação, e fixa várias penalidades pelo descumprimento da obrigação que pretende instituir. Portanto, “o Projeto faculta ao Poder Público celebrar convênios em entes públicos e entidades privadas do setor da economia para efetivar o cumprimento da obrigação que pretende instituir.

 

A proposição determina ainda ao Poder Executivo que expeça decreto indicando as atividades que deverão ser exercidas por outros órgãos da Administração Pública estadual, a exemplo da Secretaria da Saúde, Secretaria dos Recursos Hídricos e Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente.

 

 

 

Finalmente, “a Constituição Estadual prevê o dever de veto nos seguintes termos; Artigo 78 § 1º O governador, se considerar o projeto, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deverá vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis.

Fonte: Alepi