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Estagiária gestante não tem estabilidade, decide Justiça

Justiça nega estabilidade a estagiária grávida em Uberlândia.

A Justiça do Trabalho da 3ª Região, na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), recentemente deliberou contra a concessão de estabilidade provisória a uma estagiária gestante que foi dispensada de suas atividades.

Na decisão divulgada nesta segunda-feira (1), o tribunal enfatizou que um contrato de estágio não estabelece vínculo empregatício, eliminando assim a aplicação da proteção constitucional destinada exclusivamente à "empregada gestante". A estudante tinha a expectativa de ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização correspondente ao período de estabilidade.

A estagiária iniciou suas atividades em novembro de 2023 e foi dispensada em maio de 2024, após a descoberta da gravidez. A empresa argumentou que o contrato seguia as diretrizes da Lei 11.788/2008 (Lei dos Estagiários), justificando a ausência de estabilidade provisória da gestante.

O juiz reiterou que, conforme o Artigo 3º da lei, o estágio, obrigatório ou não, não estabelece vínculo empregatício, desde que cumpridos os requisitos legais, como a matrícula e o termo de compromisso.

A decisão judicial destacou que, para este caso específico, não houve alegações de desvirtuamento do contrato que pudessem configurar um vínculo empregatício.

A rescisão antecipada do estágio foi considerada apropriada pela corte, pois o Termo de Compromisso de Estágio possibilitava o encerramento a qualquer momento por decisão da empresa.

O que diz a lei

O cerne do julgamento foi a interpretação do escopo da proteção à maternidade no direito do trabalho brasileiro. A Constituição Federal assegura à gestante uma licença de 120 dias, preservando o emprego e o salário. No entanto, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante estabilidade provisória apenas à "empregada gestante" com gravidez confirmada durante o contrato de trabalho (Art. 391-A).

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que a solicitação da jovem não se aplica à condição de estagiária, uma vez que a legislação faz clara referência à empregada gestante.

Conclui-se que o contrato de estágio "não possui as mesmas formalidades e garantias de um contrato de trabalho com vínculo de emprego".