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Edson Fachin dá liminar que amplia licença- maternidade para mães de prematuros

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFEdson Fachin dá liminar que amplia licença- maternidade para mães de prematuros
Edson Fachin dá liminar que amplia licença- maternidade para mães de prematuros

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) permitirá que a licença maternidade passe a ser contada a partir da alta médica da mãe ou do bebê, caso um ou os dois necessite permanecer hospitalizado por algum período de tempo após o parto.  

A deputada federal Marina Santos (Solidariedade) é autora dessa ADI, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF, Edson Fachin, concedeu uma liminar provisória à favor da ADI,  válida até o julgamento no plenário por todos os ministros do Supremo. Nessa votação, eles decidirão se a decisão passará a valer em definitivo.   

"Eles (STF) acataram na sexta e (a ADI) foi distribuída na segunda. O ministro (Edson) Fachin deu uma liminar provisoriamente pedindo cumprimento, mas ainda irá a plenário do Supremo para decidir se vira uma decisão definitiva. A liminar despachada pelo ministro já pede o cumprimento imediato ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desse ação, que seja a licença maternidade contada a partir da alta hospitalar do último, do bebê ou da mãe", comentou a deputada. 

Para a deputada, considerar a alta hospitalar a partir da alta da mãe e do bebê não é uma questão de saúde pública, mas de justiça para a relação afetiva que precisa ser estabelecida entre os dois nesse momento da licença maternidade.

Marina Santos reforça que "a licença maternidade como o próprio nome diz é para a mãe exercer o direito de ser mãe e do filho receber o carinho e a atenção da mãe. Por isso, o nosso pedido para que a licença passe a ser contada a partir da alta hospitalar do último, sendo a mãe ou o bebê".  

"Imaginemos: uma mãe que teve alguma intercorrência durante o parto e ela teve que ficar internada, mas o bebê teve alta hospitalar. Então, se já está contando a licença maternidade enquanto a mãe está internada, o bebê está separado dela, não está nem tendo esse contato. Da mesma maneira o bebê, que é prematuro ou qualquer outro problema que fica internado, e não recebe alta. A mãe vai pra casa e fica fazendo as visitas a ele monitorada e programada".

A deputada ressalta que a motivação partiu de uma vivência familiar e profissional.  "Como mãe e médica vi que tinha essa injustiça, podemos dizer assim, em relação as mães que tinham problemas durante o parto e aos bebês, principalmente os prematuros. Eu entrei em contato com uma equipe de advogados, elaboramos essa ação de inconstitucionalidade e temos entrada na última sexta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal"

"Como essa é uma questão de inconstitucionalidade, o trâmite normal é através dessa ação direta. Nós demos entrada no Supremo por meio do partido. Eu entrei em contato com o presidente (nacional) do partido, deputado Paulinho da Força. Mostrei pra ele a minha ideia. Mostrei o texto que a gente redigiu com a equipe técnica de advogados; ele e toda a bancada aceitaram". 

A legislação

O Brasil registra mais 270 mil bebês prematuros por ano. 

A Constituição assegura a todas as mulheres o direito de licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário. A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. 

A liminar de Edson Fachin tem efeito imediato para todas as trabalhadoras com carteira assinada, que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Cidade Verde