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Acidentes causam 132 mortes este ano nas BRs do Piauí

Foto: Divulgação PRF-PIDurante operação neste fim de semana quatro condutores foram detidos por dirigir alcoolizados.
Durante operação neste fim de semana quatro condutores foram detidos por dirigir alcoolizados.

Somente em 2019 a Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI) realizou 68.431 testes de alcoolemia, resultando em 1.278 condutores flagrados sob efeito de álcool e 249 pessoas detidas por este motivo e ainda 132 pessoas perderam sua vida nas rodovias federais piauienses, sendo que 68 estavam ou conduzindo ou sendo transportadas em motocicletas.

Durante este fim de semana que compreenderam aos dias 08 a 11/11 nas rodovias que cortam o estado, foram fiscalizados 3.623 pessoas, 3.409 veículos, foram realizados 1.271 testes de alcoolemia, 38 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor alcoolizados sendo que quatro condutores foram detidos.

Uma operação na manhã desta segunda-feira (10) foi realizada pelos agentes da PRF-PI na BR-343, em Teresina, com o objetivo de retirar de circulação condutores alcoolizados. 

Somente nas rodovias que cortam o estado durante o final de semana, foram fiscalizados 3.623 pessoas, 3.409 veículos, foram realizados 1.271 testes de alcoolemia, 38 condutores foram flagrados conduzindo veículo automotor alcoolizados sendo que 04 condutores foram detidos.

Dentre as pessoas detidas, os Policiais Rodoviários Federais prenderam um condutor de 34 anos que estava conduzindo a motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS. Os policiais abordaram a motocicleta e verificaram indícios de ingestão de bebida alcoólica por parte do condutor. Foi realizado Teste de Etilômetro no condutor que acusou o índice de 1,18 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, configurando o crime de embriaguez na condução de veículo automotor.

Além de estar dirigindo alcoolizado no momento da abordagem, o condutor ainda cometia inúmeras infrações: Dirigir veículo sem possuir CNH, Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete de segurança e Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.   

Diante desse cenário, o condutor foi enquadrado no Art. 165 do CTB por Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao Volante e foi encaminhado para a Central de Flagrantes da cidade de Teresina/PI para os procedimentos cabíveis e ainda teve sua motocicleta apreendida.

Fonte: Teresina Diário