Polícia

SP: ‘Mulher da casa abandonada’ é considerada foragida pelo FBI

Foto: Reprodução/ Instagram‘Mulher da casa abandonada’
‘Mulher da casa abandonada’

A história de Margarida Bonetti, conhecida como “mulher da casa abandonada”, ganhou notoriedade por meio de um podcast do jornal Folha de S.Paulo. Ela era moradora de uma mansão, localizada no bairro Higienópolis, área nobre de São Paulo. Além disso, a mulher passou um período no Estados Unidos e é considerada foragida pelo Federal Bureau of Investigation (FBI).

Margarida casou- se com Renê Bonetti e os dois se mudaram para os EUA nos anos 70. No país, eles contrataram uma empregada doméstica. Contudo, o homem foi condenado a seis anos de prisão por manter a funcionária em condições análogas à escravidão. Há relatos de que ela foi proibida de deixar a residência do casal por 20 anos, não tinha salário nem auxílio médico e sofria agressões.

Enquanto Renê era investigado pela polícia americana, Margarida conseguiu fugir para o Brasil. Por isso, ela não foi julgada.

O advogado penal Alexys Campos, do escritório Cascione, relatou ao R7 que, desde então, o paradeiro de Margarida é desconhecido. Também ressaltou que o FBI não pode prendê-la porque isso violaria a soberania brasileira.

“A intervenção de autoridades estrangeiras respeita uma série de acordos internacionais, condicionados também às leis nacionais. Nesse raciocínio, qualquer ‘intervenção’ de autoridade estrangeira depende de colaboração com o Poder Judiciário brasileiro”, explicou.

Outro ponto é que, mesmo capturada, Margarida não poderia ser levada para os Estados Unidos, pois a Constituição não permite que brasileiros natos sejam extraditados.

Para o advogado, a alternativa seria as autoridades americanas pedirem ao Brasil que entregasse a acusada para cumprir a pena.

Particularidades desconhecidas

Contudo, ainda segundo o advogado, outro fato que dificulta a prisão de Margarida é que as particularidades do caso nos Estados Unidos são desconhecidas.

“Ainda que o brasileiro não seja extraditado, existem mecanismos processuais e de cooperação internacional que permitem homologar sentença estrangeira no Brasil, para a reparação de dano e outros efeitos cíveis, além de medidas de segurança. Mesmo nessa hipótese, a reclusão não seria legalmente possível”, explicou Alexys.

O advogado trabalhista Sólon Cunha, sócio do escritório Mattos Filho, enfatizou que Margarida só pode responder pelo caso nos Estados Unidos. “O crime foi cometido em território americano. O trabalho análogo à escravidão foi tipificado nos Estados Unidos, então, pelo princípio da territorialidade, a reclusão deveria ocorrer lá.”

O que poderia acontecer seria a mulher ser processada em uma nova ação penal pelo Estado brasileiro. Com isso, o caso começaria do zero.

“Nessa situação, mesmo que a infração tenha sido cometida no estrangeiro, estaria sujeita à aplicação da lei brasileira com possibilidade de execução da lei penal”, finalizou.

Fonte: Isto é Dinheiro