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Reforma Tributária deve começar a tramitar no Congresso ainda este ano, acredita Rafael Fonteles

Foto: DivulgaçãoReforma Tributária deve começar a tramitar no Congresso ainda este ano, acredita Rafael Fonteles
Reforma Tributária deve começar a tramitar no Congresso ainda este ano, acredita Rafael Fonteles

Secretários e assessores técnicos das Fazendas estaduais participaram da 30ª Reunião Ordinária do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), realizada nesta sexta-feira (4), por videoconferência. O Comsefaz é presidido pelo secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, que conduziu as discussões e disse que acredita que a Reforma Tributária comece a tramitar ainda este ano no Congresso.

A reunião teve por objetivo atualizar os secretários sobre os debates e articulações em torno da Reforma Tributária, discutir o projeto de regulamentação do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério) e analisar convênios que serão submetidos à apreciação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). 

Foi a última reunião ordinária do Comsefaz em 2020. Rafael Fonteles lembrou, porém, que os secretários e a assessoria técnica do Comsefaz continuam acompanhando a agenda legislativa e as articulações em Brasília, especialmente em temas importantes para os estados e o país, como a Reforma Tributária e o novo Fundeb, que estão em tramitação no Congresso.

Para ele, é possível que o relatório da Reforma Tributária seja lido ainda este ano, mas a votação deve mesmo ficar para 2021. Na reunião, também foram apresentadas propostas de financiamento do BID, por meio do Profisio II, e estudo realizado pelo economista Sérgio Gobetti, do IPEA (Instituto de Política Econômica Aplicada), sobre projetos de incentivos fiscais e sua eficácia para os estados.

O encontro também discutiu proposta de lei complementar sobre a possibilidade de os estados tributarem o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens no exterior ou de pessoas que residem no Brasil com bens em outros países.

Fonte: Cidade Verde