SESC/PI

Nota de posicionamento – Decisão do STF em relação ao ICMS

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí (Fecomércio PI) entende como preocupante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização do não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi emitida na última quinta-feira (12/12), com o posicionamento de seis ministros a favor da penalidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 16334.

Para a Fecomércio Piauí a decisão impacta na segurança jurídica tributária no que fere a ampla defesa do contribuinte.

A priori, tal entendimento se alinha a uma forma transversa da cobrança de tributos, que obriga o empresário a pagar o imposto, ainda que considere ilegal ou que o valor não seja correto. Configurando-se, dessa forma, como uma política tributária arrecadatória enviesada.

É necessário ressaltar que a compreensão e distinção do ICMS expõe o contribuinte. Isso ocorre porque cada Estado possui uma alíquota, com legislações complexas, que geram entendimentos diversos, sendo cobrados impostos, por exemplo, de produtos semelhantes com valores diferentes. Fato este que aumenta a insegurança jurídica e se potencializa com a “guerra fiscal” que existe no país. Assim, o empresário poderá ser responsabilizado por uma dívida tributária, a qual pode ser contestada administrativa ou judicialmente, sendo concluída não devida.

Tal impasse acarreta a necessidade de uma reformulação do sistema tributário, medida defendida pela Fecomércio Piauí. Por isso, a entidade defende e espera uma mudança no entendimento do STF em relação a recente decisão.

A Fecomércio Piauí segue acompanhando o julgamento em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e estuda alternativas para defender os interesses do setor terciário, inclusive com modificação da legislação junto ao Congresso Nacional, garantindo condições favoráveis para o desenvolvimento da sociedade e o crescimento do Piauí, com mais segurança jurídica.

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Piauí

Fonte: SESC