Política

MPPI propõe ação civil pública contra o prefeito de João Costa

Foto: DivulgaçãoMinistério Público Do Piauí
Ministério Público Do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí , cujo titular é o Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, propôs uma ação civil pública contra o Prefeito do Município de João Costa.

 No Inquérito Civil constatou-se que em 2014, o então gestor executivo do município, Gilson Castro de Assis, realizou contratações de pessoas sem concurso público ou qualquer outra forma de seleção, em descumprimento ao que diz a Constituição Federal. Essas contratações de prestadores de serviço foram, em sua maioria, para a atividade fim da administração pública, em detrimento de cargos públicos cuja investidura demanda aprovação prévia em concurso público. A maioria das contratações realizadas entre 2013 e 2016 foram realizadas sem processo seletivo simplificado, não apresentando justificativa de obediência aos critérios e a vedação de contratação por mais de uma vez de uma mesma pessoa antes de decorrer 12 (doze) meses do encerramento do contrato anterior. Em sua defesa, o prefeito alegou urgência na contratação de pessoal, justificando a precariedade do município quando assumiu como gestor.

 O Tribunal de Contas do Piauí constatou que, embora em crise financeira, o Município achou suporte, em pleno ano eleitoral, para realizar inúmeras ordens de pagamentos, nomeações etc., onde se encontram auxiliares administrativos, atendentes de recepção, enfermeira, agente de endemias e outros. As contratações, que se repetiram ano após ano, de acordo com o TCE/PI, foram irregulares, com grave violação à regra dos concursos públicos.

Após tomar conhecimento dos atos irregulares, o MPPI denunciou o prefeito de João Costa, Gilson Castro, no Tribunal de Justiça do Piauí, por crime de responsabilidade. Foi reconhecida a materialidade em contratações sem amparo legal, o que caracteriza nítida violação do concurso público, haja vista o gestor nomear, admitir ou designar servidor para a Administração Pública do Município sem a devida investidura.

 Por resultado de suas ações, deve o gestor ser responsabilizado, nas esferas civil, criminal e administrativa. Diante do que foi exposto, o Ministério Público requereu a notificação do réu para, querendo, apresentar resposta escrita, dentro de 15 dias; a condenação do réu em custas processuais e demais ônus da sucumbência; notificação do município de João Costa, na pessoa do vice-prefeito, para, querendo, se manifestar na presente demanda; produção de provas, em todos os meios em Direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do réu e a oitiva de testemunhas, cujo rol será apresentado oportunamente, bem como a juntada de novos documentos.

Fonte: Cidade Verde