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Ministério Público recomenda suspensão de exigências para inscrição no Siec

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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação à secretária sstadual de Cultura, Bid Lima, com a finalidade de suspender a aplicação dos artigos 1º e 7º da Resolução nº 001/2019 que regulamentam as exigências necessárias para inscrição de projetos junto ao Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC).

No último dia 29 de março, a Secretária Estadual de Cultura do Estado do Piauí (Secult) publicou, no Diário Oficial do Estado de nº 60, a regulamentação para inscrição.

No art. 1º está disposto um prazo de sete dias para entrega dos projetos, um período considerado insuficiente para o Ministério Público. Já no art. 7º diz que “cabe plenamente ao Conselho Deliberativo do SIEC, avaliar os valores propostos em cada projeto e decidir o valor a ser atribuído, conforme os princípios da Eficiência, Razoabilidade e Proporcionalidade”.

A Regulamentação viola o princípio da publicidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, devido o órgão utilizar somente do Diário Oficial para divulgação. E que o art. 7º contraria o art. 6º da Lei 4.997 de 2007, que estabelece ao Conselho Deliberativo a competência de “processar e analisar tecnicamente os projetos culturais que lhe foram regularmente encaminhados”.

Assim, o MPPI recomendou: a suspensão dos Artigos e a realização de uma Audiência Pública sobre a aplicação da Lei nº 4.997 a ser realizada no dia 3 de maio. 

A Secult tem dez dias para comunicar sobre o cumprimento das recomendações e providências adotadas.

Fonte: Cidade Verde