Teresina (PI)

Entidades querem impdedir que a prefeitura de Teresina cumpra decreto de desapropriação

A polêmica envolvendo a desapropriação das casas que ficam nas proximidades do Aeroporto Senador Petrônio Portela, em Teresina, continua. Uma comissão formada por moradores dos bairros adjacentes ao aeroporto está mobilizando entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Piauí (OAB-PI) na luta para que a prefeitura não cumpra o Decreto nº 10.440/10, que determina a expropriação sobre os imóveis localizados em oito áreas no entorno do aeroporto, o que afetará no mínimo 24 ruas.

Em entrevista a imprensa local, secretário municipal de governo, João Henrique Sousa disse que o prefeito Elmano Férrer não assinou nenhum decreto para desapropriação de imóveis nas imediações do aeroporto e afirmou que o que existe é um projeto de ampliação do mesmo.

O Diário Oficial do Município (veja imagem acima) de 1° de outubro de 2010, traz em seu conteúdo, o Decreto nº 10.440/10, que foi assinado ainda em junho do mesmo ano pelo prefeito de Teresina, mostrando exatamente o contrário do que afirma o secretário. O Portal AZ tentou entrar em contato com o secretário João Henrique, mas seu celular estava desligado.

Leia na íntegra o decreto municipal:

DECRETO N.º 10.440, DE 08 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de expropriação do direito de posse ou domínio útil, os imóveis urbanos localizados nas áreas que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, X da Lei Orgânica do Município c/c o disposto no art. 5.º, alínea “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n.º 047.00191/2010;

DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação do direito de posse ou domínio útil, na forma da legislação em vigor, os imóveis urbanos localizados nas áreas relacionadas a seguir:

I – “Área 1: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o Terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Guaporé e Roraima”;

II – “Área 2: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o Terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Parnaguá e Guaporé”;

III – “Área 3: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro das Ruas Parnaguá e Espírito Santo, seguindo pelas Ruas Parnaguá, Sergipe, David Caldas e Espírito Santo, retornando ao ponto de partida”;

IV - “Área 3A: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro das Ruas Parnaguá e Frei Sigismundo, seguindo pelas Ruas Parnaguá, Espírito Santo, David Caldas, Sergipe, Frei Sigismundo, Bahia, Altamira Tamandaré, Espírito Santo e Frei Sigismundo, retornando ao ponto de partida”;

V - “Área 4: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Roraima e Gonçalves Ledo”;

VI - “Área 5: Imóveis localizados entre a Avenida Centenário e o terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho en Gonçalves”;

VII – “Área 5A: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro da Avenida Centenário com a Rua Fernando de Noronha, seguindo pela Avenida Centenário e pelas Ruas Antonio Seabra, Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, Aquários, Primeiro de maio, Batalha, Desembargador Pires de Castro, Gonçalves Ledo, Coelho de Resende e Fernando de Noronha, retornando ao ponto de partida”;

VIII - “Área 6: Imóveis localizados dentro do polígono que começa no encontro das Ruas Governador Raimundo Artur de Vasconcelos e Antonio Seabra, seguindo pelas vias: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, Rua Sem Denominação nº 908, Alameda Mestre João Isidoro França, Avenida Barão de Campo Maior, Rua Anísio Pires, Avenida Centenário e Rua Antonio Seabra, retornando ao ponto de partida”;

IX - “Área 7: Imóveis localizados dentro do polígono delimitado pelo limite do terreno do Aeroporto de Teresina e pelas vias: Rua Professor Artur Furtado, Rua Anísio Pereira, Rua Gabriel Dionísio, Rua Anísio Pires e Avenida Centenário”;

X - “Área 8: Imóveis localizados entre a Avenida Barão de Campo Maior e o Terreno do Aeroporto de Teresina, no trecho entre as Ruas Parnágua e Professor Artur Furtado”.

Art. 2º. Os imóveis objetos da presente Declaração Expropriatória destinam-se a ampliação da área do Aeroporto de Teresina Senador Petrônio Portela, conforme Termo de Cooperação consignado entre a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, Empresa Pública
Federal vinculada ao Ministério da Defesa, o ESTADO DO PIAUÍ e o MUNICÍPIO DE TERESINA, constante no Processo Administrativo de nº 047.00191/2010.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA,

Em 08.06.2010

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina

fonte: portalaz.com.br
 

Fonte: portalAZ