Polícia

Delegado geral se manifesta sobre caso do registro de ocorrências pela PM

O delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista, se manifestou sobre a polêmica que gira em torno de uma recomendação do Ministério Público do Piauí sobre a possibilidade de policiais militares fazerem o registro de ocorrências.

A recomendação já foi suspensa pela justiça e segundo Riedel, "não existe 'solução mágica', criada em gabinetes, para resolver os desafios de uma Segurança Pública de qualidade".

 delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista
delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista  

Confira a nota na íntegra:

A Polícia Civil do Estado do Piauí, neste ato representada pelo Delegado Geral da Polícia Civil Riedel Batista dos Santos Reinaldo vem se manifestar sobre a Recomendação do Ministério Público do Piauí que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares e demais desdobramentos da medida, nos seguintes termos:

 

1. Desde 19.07.2017 tramita na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí o processo nº 17.0.000025564-5 que analisa pedido realizado pela Policia Militar do Piauí sobre a realização de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO, tendo manifestação do Delegado Geral da Polícia Civil contrária a tal pleito, estando o referido processo a aguardar decisão por parte da Corregedoria;

2. No dia 10.10.2018 foi expedida Recomendação do Ministério Público Estadual autorizando que a Polícia Militar do Piauí realizasse Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO em todo Estado do Piauí no prazo de 30 (trinta) dias;

3. No dia 18.10.2019 o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 2° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, preservando a Constituição Federal Brasileira, determinou a suspensão da Recomendação do Ministério Público do Piauí que possibilitava realização de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares;

4. Observamos que na discussão da matéria em sede de Corregedoria do Tribunal de Justiça foi possibilitada a manifestação da Polícia Civil do Piauí em tal procedimento, situação que não foi observada durante a discussão e deliberação da Recomendação do Ministério Público Estadual, apesar de tal medida influenciar diretamente nas atribuições constitucionais da Polícia Civil do Piauí e outros desdobramentos não explicitados na referida Recomendação;

5. A grande missão da Polícia Civil do Estado Piauí é servir a população piauiense em todos os municípios, de acordo com a estrutura física e de pessoal que temos a disposição, através de atendimento de qualidade e investigações de crimes de maior ou menor potencial ofensivo, pois somos preparados e treinados para este mister, sendo que a carência de efetivo para justificar a usurpação de atribuições da Polícia Civil do Piauí não se sustenta, pois, se assim fosse, estaríamos diante de várias situações de instituições se sobrepondo a outras somente pela inexistência de efetivo em um dos 224 municípios do Estado do Piauí, gerando situações incontroláveis de usurpação. Cite-se como exemplo hipotético, um Delegado de Polícia Civil ao concluir um flagrante ou Inquérito Policial e pela ausência de um Promotor de Justiça na sua cidade poderia ele mesmo fazer a denúncia ao Poder Judiciário alegando falta de Promotor de Justiça exclusivo naquela Comarca, porém tais situações são de absoluta ilegalidade, visto que a Constituição Federal definiu todas as competências e atribuições das instituições em seu texto;

5. A Polícia Civil do Estado Piauí se coloca à disposição para tratar e debater sobre qualquer assunto relacionado a Segurança Pública do Estado do Piauí, pois na situação que estamos vivenciando em todo Brasil, entendemos que não existe “solução mágica”, criada em gabinetes, para resolver os desafios de uma Segurança Pública de qualidade, sem passar pela integração de esforços, em que cada instituição preserve suas atribuições, Inteligência e maiores investimentos nas Polícias Civil e Militar.

Fonte: 180 graus