Dr. Valrian Feitosa

Edgar Rocha
Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo)_UFPI e graduado em Letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em Comunicação e Linguagens (UFPI), com atuação na área de educação e no jornalismo impresso, on line, e no rádio. (86) 8836 6357 / 9966 9377

TIMON (MA): Luciano Leitoa é proibido de patrocinar Zé Pereira. Veja diplomação dos eleitos

O Ministério Público marenhense, através dos promotres Antônio Borges Nunes Júnior e Elda Maria Moureira, advertiu o prefeito eleito de Timon (MA), Luciano Leitoa para não patrocinar com dinheiro público o Zé Pereira, festa tradicional que acontecerá nos dias 1, 2 e 3 de de fevereiro de 2013. Para os promotores, a festa perdeu o caráter cultural para virar comércio com fins meramente lucrativos.

Confira a portaria

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 02/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, através das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública e da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Timon/MA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 26, 1º, IV, da Lei Complementar Estadual nº 13/1991, e artigo 6º, XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, e:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF), cabendo-lhe o dever de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, da CF);

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a expedição de recomendações aos órgãos públicos, visando a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em especial a tutela dos valores, interesses e direitos dos cidadãos, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO as constantes notícias veiculadas nos meios de comunicação social da região, dando conta de que a Prefeitura Municipal de Timon possivelmente destinará recursos públicos do erário municipal para as atividades e eventos alusivos à festa pré-carnavalesca popularmente conhecida como “ZÉ PEREIRA DE TIMON”, a ser realizada entre os dias 1 a 3 de fevereiro de 2013, na avenida Piauí, zona urbana desta cidade;

CONSIDERANDO que, embora se trate em sua origem de uma histórica festa popular de nossa cultura local, nos últimos anos o tradicional “ZÉ PEREIRA DE TIMON” vem se tornando um evento essencialmente comandado por blocos privados que contratam bandas musicais de renome nacional e que vendem abadás e camarotes, exercendo, portanto, uma lucrativa atividade comercial, tipicamente do setor privado;

CONSIDERANDO que, nesse formato, o “ZÉ PEREIRA DE TIMON” nos últimos anos vem perdendo significativamente o seu perfil de autêntica festa da cultura popular local, e que a população pobre não tem livre acesso aos excludentes blocos e camarotes privadas, passando o povo à condição de mero espectador de uma cara festa em via pública;

CONSIDERANDO que ao Poder Público cabe fomentar a cultura popular local como instrumento de inclusão de nossa população, resgatando a origem da festa carnavalesca nos bairros, com a participação animada das famílias e próxima da população, e não patrocinar com recurso público eventos festivos privados e lucrativos, cabendo tal iniciativa às próprias empresas interessadas, que deverão criar comissão paritária de interesses para gerenciar a organização do evento de desfile dos blocos, cabendo ao Poder Público limitar-se, nesse particular, apenas a investir em sua função de disciplinar a parte da iluminação pública, limpeza pública, segurança pública, banheiros para a população, licenciamento ambiental, proteção da arborização urbana e a autorização para o comércio ambulante, dentre outras funções tipicamente públicas, justificadas pela presença do povo como espectador do desfile dos blocos privados;

CONSIDERANDO que o atual momento de nosso município recomenda atenção especial para otimizar os gastos públicos, empregando-se prioritariamente recursos do erário em investimentos nas áreas sociais da educação, saúde, promoção da cidadania, planejamento urbano, bem como implementando-se políticas públicas eficazes e eficientes de enfrentamento dos problemas do desemprego, da desassistência social, da falta de moradia e outros;

CONSIDERANDO que há forte discurso tanto da atual quanto da futura gestão municipal sobre a insuficiência de verbas públicas para a manutenção adequada dos serviços essenciais da área social, inclusive sendo público e notório servidores com salários atrasos, lixo acumulado nas ruas, falta de UTI, ano letivo comprometido, dentre muitos outros problemas que necessitam de ação prioritária do município;

CONSIDERANDO que o gasto de recursos públicos com camarotes, transmissão da imprensa, contratação com exclusividade de propaganda, ajuda com custeio de blocos privados, com ajuda para a contratação de bandas para animar os blocos privados do “ZÉ PEREIRA DE TIMON” e outras despesas destinadas ao suporte de tais blocos, significa que o Município estará gastando inadequadamente dinheiro público em atividade NÃO ESSENCIAL, infringindo portanto, o princípio da moralidade, mormente quando há sérios e graves problemas sociais que necessitam, urgentemente, da intervenção pública para promover a dignidade de nossa população;

CONSIDERANDO que, no contexto e formato atual, a realização do “ZÉ PEREIRA DE TIMON” não configura interesse primário da administração pública, mas mero interesse privado, não identificado com o interesse maior da sociedade;

CONSIDERANDO que os recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública, ou quando forem consideradas essenciais à satisfação das necessidades primárias da coletividade;

CONSIDERANDO compete ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, nele compreendido o erário e o orçamento público, e à fiscalização da destinação de verbas públicas;

CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal, preconiza que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;

CONSIDERANDO que o Poder Público deve trabalhar sempre com o objetivo de servir à dignidade da pessoa humana, sobretudo velando pela priorização de grupos vulneráveis, como as crianças e adolescentes, os idosos, os doentes, desempregados e marginalizados, combatendo toda forma de exploração, conivência e propensão ao esfacelamento do tecido social, defendendo os direitos humanos;

RECOMENDA:

a-) À Exma. Sr. Prefeita Municipal de Timon-MA, Maria do Socorro Almeida Waquim, que se abstenha de destinar qualquer recurso público para os atos preparatórios da festa denominada “ZÉ PEREIRA DE TIMON” de 2013, bem como assumir compromissos financeiros futuros do poder público municipal para com os blocos carnavalescos privados;

b-) Ao futuro Prefeito Municipal de Timon-MA, Luciano Ferreira de Sousa, a ser empossado no dia 1º de janeiro de 2013:

b.1-) que se abstenha de repassar ou aplicar qualquer recurso público para as atividades que envolvam o desfile dos blocos carnavalesco privados do “ZÉ PEREIRA DE TIMON” de 2013, especialmente se abstendo de utilizar dinheiro público na compra e na aquisição de camarotes, na contribuição e na ajuda para a contratação de bandas e trios elétricos que animem os blocos carnavalescos privados daquele evento, no apoio financeiro para tais blocos e na contratação de empresas de publicidades para transmissão daquele desfile dos blocos privados, abstendo-se de envolver o poder público em qualquer contrato de exclusividade de propaganda daquele evento;

b.2-) que venha a formar uma comissão paritária, composta entre o poder público municipal e os blocos carnavalescos interessados no desfile, para disciplinar a organização do evento privado na via pública, de modo a garantir a segurança da população;

b.3-) que, como forma de garantir a segurança e o acesso do povo que desejar assistir ao evento, venha o poder público municipal de Timon-MA realizar detalhada programação acerca de investimento na segurança pública, iluminação pública, limpeza pública, garantia de banheiros, garantia da acessibilidade, licenciamento ambiental e disciplinamento do comércio ambulante, inclusive garantindo a participação popular através de blocos independentes e sem fins lucrativos;
b.4-) que, tão-logo findo o período do carnaval de 2013, seja organizada uma equipe de pessoas voltadas à área da cultura timonense para discutir um novo formato de festa popular do “ZÉ PEREIRA DE TIMON”, de modo que se venha a elaborar perspectivas de que, nos próximos anos, os blocos carnavalescos privados venham a realizar seus desfiles exclusivamente na modalidade “indoor”, passando o poder público a resgatar a histórica festa popular do carnaval timonense nos bairros com a participação saudável das famílias.

c-) Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da presente, para que os destinatários informem o acatamento da presente RECOMENDAÇÃO e relacionem as medidas adotadas para o seu fiel cumprimento.

Publique-se, para efeito de ampla divulgação adequada e imediata do conteúdo da presente Recomendação.

Timon-MA, 20 de dezembro de 2012.

ELDA MARIA ALVES MOUREIRA ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR
Promotora de Justiça Promotor de Justiça
Editada em 20/12/2012 as 17h41 - Por: Redação Atualizada em 20/12/2012 - 18h14

JUSTIÇA ELEITORAL DIPLOMA ELEITOS DE TIMON (MA)

Foto: Lucas Stefanno / reprodução portalhoje

Com a presença do desembargador Cleines Carvalho, corregedor do tribunal de Justiça, ocorreu ontem (19) a solenidade de diplomação dos vereadores, prefeito e vice-prefeito de Timon eleitos no pleito de 07 de outubro último, Luciano Leitoa(PSB) e Danísio Marabuco(PCdoB).

Fizeram parte da mesa dos trabalhos, o juiz eleitoral Josemilton Barros, o promotor eleitoral Marco Camardella, o juiz Simeão Pereira da Silva, o presidente da Câmara Municipal, Talles Waquim, o professor Luis Gonzaga, representando a prefeita Socorro Waquim e o deputado federal Simplício Araújo.


Imagem: Lucas StefanoLuciano Leitoa e Danisio Marabuco Junto de suas Esposas (Imagem:Lucas Stefano)Luciano

Imagem: Lucas Stefano / reprodução portalhoje