
Informalho: Jotta Rocha
Jotta Rocha. Jornalista e escritor, com ampla experiência nas redações de jornais, revistas e emissoras de rádios de Teresina e interior do Piauí e Maranhão
Informalho: 2ª feira vigência da nova Lei milhares de carcerários serão liberados
CNJ NÃO DISPÕE DE DADO ESTATÍSTICO DE NÚMERO DE PRESOS QUE PODEM AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO COM A VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DO DECRETO-LEI Nº 3.689 de 1941 E, MODIFICA PONTOS COMO A PRISÃO ESPECIAL Assinada pela presidência da República em 04 de maio de 2011, a Lei nº 12.403, altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de processo Penal/CPP, relativo à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares na próxima segunda-feira-04, entra em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias. Segundo especialistas, as alterações colocam cada operador do Direito no devido lugar; estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor: “ é preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento” enfoca o ministro Hamilton Carvalhido. A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele freqüente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado. Superlotação. A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais. O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês. De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. 'Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas', afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).